A Agência Nacional de Saúde Suplementar, através da sua Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) publicou no D.O.U. na data de hoje, 30/01/2017, a Instrução Normativa DIPRO (IN) nº 51, que regulamenta os artigos 4º e 22 da Resolução Normativa (RN) nº 171, de 29/04/2008, dispondo sobre as rotinas e o procedimento de solicitação e autorização para aplicação de reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos individuais e familiares de assistência suplementar à saúde que tenham sido contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

A Instrução normativa dispõe que as autorizações para aplicação de reajuste de planos individuais e familiares deverão ser solicitadas pelas Operadoras de Planos de Saúde por meio do Aplicativo Gestão Eletrônica de Autorização de Reajuste – GEAR, disponível no site da ANS, conforme os procedimentos previstos na nova norma.

Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 01/03/2017.

Para acessar a IN na íntegra, basta clicar no link abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=98&data=30/01/2017

Apesar do tema não ser dirigido às Administradoras de Benefícios, a ANAB, como entidade representativa, continuará acompanhando todos os normativos publicados pela Agência Reguladora e manterá todos informados.

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