A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) realizou em 02 de dezembro de 2020, sua 539ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL), a qual foram aprovados novos termos, auditorias internas, além de alterações em propostas de Resolução Regimental.

A reunião ordinária contou com a participação dos diretores, Rogério Scarabel, (diretor-presidente substituto e de Normas e Habilitação dos Produtos), Paulo Rebello (Normas e Habilitação das Operadoras), César Serra (Desenvolvimento Setorial substituto), Bruno Rodrigues (Gestão substituto) e Mauricio Nunes (Fiscalização substituto).

Primeiramente, o diretor Rogério Scarabel deliberou em aprovação as atas das três últimas  da DICOL,  538ª Ordinária e 19ª e 20ª Reuniões Extraordinárias, sendo aprovadas pelos cinco diretores.

Após a aprovação das respectivas atas, foram deliberados outros sete itens: O primeiro deles se deu pelo item PRESI, o qual se tratou sobre a auditoria interna realizada anualmente, pelos núcleos da ANS, a qual não poderá ser realizada em razão da pandemia ocasionada pela COVID-19. Assim, foi proposto que as ordens previstas no planejamento anual sejam realocadas para atividades de monitoramento e atendimento às recomendações aos órgãos de controle.

O segundo item tratado também se trata de item PRESI, o qual foi colocado para aprovação de alteração nos Anexos I e IV da Resolução Regimental,  RR nº 1, de 17 de março de 2017, a qual instituiu o Regimento Interno da ANS, sendo esclarecidos pequenos ajustes proferidos pela Procuradoria Federal, sendo que tal alteração se trata sobre a instituição de uma assessoria dentro do Gabinete da Presidência para auxiliar os trabalhos dos diretores.

O terceiro item refere-se a item DIFIS, o qual aprovou o Acordo de Cooperação Técnica da ANS, com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, dentro do âmbito Programa Parceiros da Cidadania. Trata-se de um programa cujo objetivo é realizar a cooperação técnica, científica e ação regulada em defesa dos direitos dos consumidores, visando a regulamentação do mercado de saúde complementar.

O quarto item também se refere ao item DIFIS, o qual aprovou o Termo Aditivo de Acordo de Cooperação Técnica da ANS com o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, dentro do âmbito do Programa Parceiros da Cidadania, sendo que seu objetivo é o mesmo acima.

Após, foram aprovados setes itens à DIFIS, aprovando a celebração do Termo de Compromisso com as seguintes administradoras: Mega Administradora de Benefícios; Mediatore Administradora de Benefícios; Unimax Administradora de Benefícios; Alter Administradora de Benefícios; APS Administradora de Benefícios; Muito Mais Saúde Administradora de Benefícios; e A4 Administradora de Benefícios.

Ainda, foram aprovados os itens 13 e 14 da pauta DIFIS, os quais celebraram Acordo de Cooperação Técnica da ANS com o Ministério Público do Estado do Amapá e Acordo de Cooperação Técnica da ANS, com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, ambos no âmbito do Programa Parceiros de Parceria.

Não obstante, foram pautados 195 processos administrativos, sendo 98 processos administrativos sancionadores, 87 processos de ressarcimento ao SUS e 10 processos de parcelamento de ressarcimento ao SUS.

Por fim, o diretor Rogério Scarabel alegou que dentre os itens havia um processo discutido anteriormente, que abordava o art. 78, da RN 124/2006, sendo apresentado voto divergente requerendo a manutenção da decisão proferida pela Difis. Contudo, foi aprovado o item, mesmo com o voto divergente.

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