Conforme noticiamos à época, através da Resolução Normativa – RN nº 411, de 22/09/2016, foi instituída a comunicação eletrônica com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as Operadoras de Planos de Saúde. Sendo assim, todos os documentos enviados pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) estão sendo encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, através do Programa de Transmissão de Arquivos (PTA), conforme disposto na Instrução Normativa DIOPE – IN nº 52, de 22/09/2016.

Em seu site, a ANS está reforçando a informação de que as intimações para apresentação de defesa em processos de representação estão sendo transmitidos pelo PTA e que caso as Operadoras de Planos de Saúde não realizem o download do documento no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da disponibilização do documento no PTA, a comunicação será considerada realizada na data do término do prazo.

A ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, vem ressaltar que suas Associadas devem sempre consultar a área de recebimento de arquivos do PTA pelo menos a cada 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 3º da IN DIOPE nº 52, para que assim não percam prazos importantes definidos pelo Órgão Regulador.

Para que as Administradoras de Benefícios possam visualizar os documentos enviados pela DIOPE, deverão acessar no PTA a opção “Receber Arquivos”, clicar em “Tipo de Arquivo”, selecionar a opção “Arquivos OPE” e clicar em “Próximo>”. Aparecerá, então, a lista dos arquivos enviados pela Diretoria da ANS. 

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