A Agência Nacional de Saúde Suplementar atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde em virtude da vigência da Resolução Normativa nº 465/2021, assim, novas coberturas obrigatórias dos planos de saúde entram em vigor e exames, tratamentos e consultas deverão ser fornecidas pelos planos de saúde de acordo com o que consta nas novas alterações, observados os setores (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico).

A atualização acrescentou 69 novas coberturas ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, assim, 19 são medicamentos orais que cobrem 28 indicações de tratamento contra o câncer, 17 são imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, 1 medicamento para doença que leva a deformidade ósseas e 19 procedimentos em perspectiva ampla, ou seja, exames, terapias, cirurgias, entre outros.

Diversos trabalhos, consultas públicas, entre demais pesquisas científicas proporcionaram a consolidação do novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, assim, destaca-se que a ampla participação da sociedade e o investimento científico são imprescindíveis para a atualização da Agência a fim de definir novos procedimentos e medicamentos que aumentam o estado de bem-estar de todos que fazem interações com a ANS.

Nesse sentido, a atualização se deu mediante um conjunto de critérios que trouxe a participação de estudos de benefícios clínicos comprovados, bem como com a equação da economia para a implementação de novas tecnologias responsáveis por viabilizarem a implementação de todos os novos procedimentos. Vale ressaltar que a Agência precisa observar dados científicos a fim de identificar atualizações que possibilitem ganhos coletivos e resultados clínicos relevantes para a sociedade.

A fim de assegurar ampla participação da sociedade para a constituição de novas atualizações no Rol, um dos destaques observados pela Agência se deu mediante a realização de consultas públicas a fim de demonstrar à sociedade civil quais são os novos procedimentos que serão implementados pela Agência e quais precisam trazer um benefício a todos que fazem essa interação.

Por fim, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é destinado aos beneficiários de planos de saúde que efetuaram a contratação após 02 de janeiro de 1999 e, além disso, aos beneficiários que realizaram a contratação antes dessa data, desde que adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

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