A Agência Nacional de Saúde Suplementar determinou o uso obrigatório do processo administrativo eletrônico a partir do dia 31/03/2021 após a vigência da Resolução Normativa nº 464, a fim de aumentar o nível de transparência e celeridade nos processos e como parte da iniciativa da ANS Digital, que proporciona segurança jurídica para as partes envolvidas mediante o uso constante de novas tecnologias responsáveis pela constituição de novas relações. Assim, tanto as operadoras de planos de saúde, os prestadores de serviços, beneficiários, fornecedores e demais usuários que fazem interações com a Agência deverão utilizar o meio eletrônico para o trâmite processual.

Além de possibilitar a integração de documentos e dados pessoais e sensíveis nos cadastros digitais, a Resolução Normativa em comento possibilita que o usuário utilize da plataforma virtual para a realização de reuniões com o uso do sistema de videoconferência, a fim de assegurar a proteção individual e, consequentemente, reforçar a ideia de implementação da Agência Digital.

Tais procedimentos, ou seja, início do processo, informações, comunicações, intimações, entrega de documentos, reuniões, entre outros, serão realizados pelas vias digitais e reforçarão a transformação digital destacada pela Agência, assim, como forma de esclarecer os novos procedimentos aos usuários que interagem com a ANS, houve a realização de um encontro digital que viabilizou o conhecimento da nova cultura digital a ser implementada pela Agência, bem como destacou as responsabilidades existentes e reforçou a necessidade do processo eletrônico estar de acordo com as normas encontradas na Lei Geral de Proteção de Dados.

Por fim, vale ressaltar que todos deverão utilizar o processo eletrônico a partir da vigência da Normativa, sendo possível observar que as operadoras de planos de saúde devem utilizar o Portal Operadoras, enquanto os demais usuários farão o acesso através do Acesso de Usuário Externo.

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