O Supremo Tribunal Federal – STF publicou hoje (08/10/2014), acórdão com decisão unânime que beneficia todos os contribuintes tomadores de serviços que contratam cooperativas para realização de algum tipo de serviço, tendo em vista que foi declarada inconstitucional a contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor total de serviços prestados por meio de cooperativas, cujo teor já havia sido previamente noticiado pela Associação Nacional das Administradoras de Benefícios – ANAB, em maio deste ano.
Vale lembrar que essa decisão do STF pacificou a discussão legal sobre a regra prevista no artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/91 (julgada inconstitucional), na qual previa que empresas tomadoras de serviços deveriam recolher um percentual de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços pagos às cooperativas, em virtude dos serviços realizados pelas pessoas físicas a elas filiadas.
A ANAB atuou nesse processo em trâmite no STF como parte interessada, defendendo a inconstitucionalidade do dispositivo que instituiu a cobrança.
Diante dessa decisão do STF, prevalece o entendimento de que as Administradoras de Benefícios que possuem relação contratual com cooperativas médicas ou odontológicas não mais serão obrigadas a pagar o percentual de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
A íntegra do acórdão pode ser acessada no site o STF, http://www.stf.jus.br, pelo nº RE 595.838.