A ANS, recentemente conta com mais de 60 milhões de usuários registrados em na Saúde Suplementar entre as áreas médicas e odontológica. Objetivando atender esses beneficiários garantindo seus direitos universais conforme denota a nossa CF/88. Ou seja, por mais que o paciente tenha acesso a um plano de saúde, o atendimento feito pelo Sistema Único de Saúde, o SUS deve ser ofertado.

O segmento da Saúde Suplementar certamente contribui para a que a população tenha acesso à saúde com qualidade e agilidade, pois embora seja um direito constitucional garantido, a realidade demostra que o SUS não comporta suprir a necessidade da população.

A Saúde Suplementar, é explorada pela iniciativa privada, sendo as Operadoras de Planos de Saúde uma pessoa jurídica constituída sob uma determinada modalidade de atuação (Medicina de Grupo; Seguradora Especializadas em Saúde, Cooperativa Médica; Filantropia; Autogestão; Odontologia de Grupo; Cooperativa Odontológica; e Administradora de Benefícios) e que, após autorização da ANS, opera produto, serviço ou contrato de planos de saúde.

Suas modalidades possuem regras específicas para a sua utilização, e todas são rigorosamente fiscalizadas pela ANS, que busca preencher as falhas existentes na legislação, e garante maior segurança jurídica e previsibilidade para os agentes do setor.

Além disso, são aplicadas regras de limites mensais e anuais que o consumidor poderá pagar pelos procedimentos, além de destacar os isentos de cobrança como exames preventivos, tratamentos de doenças crônicas, câncer, entre outros.

Portanto, o setor Suplementar é um dos maiores sistemas privados de saúde do mundo, pois auxilia na garantia do acesso da população ao plano de saúde, já que por conta das suas modalidades tendem a ter mensalidades inferiores ao plano comum e pacotes especiais para adequar as necessidades do beneficiário.

Fonte dos dados: http://www.ans.gov.br/perfil-do-setor/dados-gerais

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