Em consonância com o artigo 4º da Lei nº9.961 de 2000 é da competência da ANS – Agência Nacional De Saúde Suplementar, regular o setor de Saúde Suplementar, estabelecer as características gerais na atividade das Operadoras de Planos de Saúde, situar as responsabilidades, discernimentos, autorizações e os procedimentos, monitorar a atuação dos Planos de Saúde, e fixar os critérios para os procedimentos dos serviços.

A ANS possui um instrumento de planejamento que é denominado de “Agenda Regulatória”, onde agrega um conjunto de temas estratégicos e prioritários necessários para o equilíbrio do setor, além de garantir a maior transparência e previsibilidade na atuação regulatória, que possibilita um acompanhamento pela sociedade dos compromissos estabelecidos pela ANS.

Os principais fatores positivos da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar são:

– Regulação do setor de Planos de Saúde: passou a seguir diretrizes e a ser fiscalizado por uma agência reguladora;

– Sustentabilidade: estimulo a prática de inovações e soluções que promovam a qualidade de vida dos beneficiários;

– Intermediação dos Conflitos: forte atuação entre as Operadoras de planos de saúdes, as Administradoras e os beneficiário;

– Alienação de carteiras: a ANS é a responsável por determinar e/ou promover esse processo de transferência da carteira das Operadoras que atuam em desconformidade com à legislação.

Logo, a ANS regula suas ações sempre na ética profissional, trazendo inovação em soluções sustentáveis, com a finalidade de atender os interesses dos beneficiários. Além de determinar normas para os agentes envolvidos no setor de Saúde Suplementar.

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