Em 15/01/2016, a ANS publicou a RN n.º 395, que dispõe sobre as regras a serem observadas pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde nas solicitações de procedimentos e/ou serviços de cobertura assistencial apresentados pelos beneficiários, em qualquer modalidade de contratação.

A ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, destaca ser de suma importância o acompanhamento de todas as discussões do setor de saúde suplementar, mesmo que a referida Resolução não esteja voltada diretamente para as administradoras de benefícios e sim para um direito a mais aos beneficiários de planos de assistência à saúde.

Essa resolução normativa entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, revogando a RN n.° 319, de 05/03/2013, bem como o parágrafo único do art. 74 da RN n.º 124, de março de 2006.

Para acessar a RN na integra, basta clicar no link abaixo:

http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzE2OA

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