A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da sua Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), publicou no D.O.U. na data de hoje, 07 de fevereiro de 2018, a Instrução Normativa DIPRO (IN) nº 54, que acrescenta o art. 7º-A na IN DIPRO nº 46/2014, que dispõe sobre as solicitações de substituição de entidade hospitalar e de redimensionamento de rede por redução.
 
Neste sentido, a IN DIPRO nº 46/2014, passa a vigorar acrescida do art. 7º-A, que estabelece que a partir de 1º de março de 2018, as solicitações de substituição de entidade hospitalar ou de redimensionamento de rede por redução deverão ser realizadas por meio eletrônico, através do sistema web “Solicitação de Alteração de Rede Hospitalar”, disponível no portal “Operadoras”, no site da ANS na internet.
 
Portanto, a partir de 1º de março de 2018, as solicitações recebidas em meio físico, serão inadmitidas e desconsideradas.
 
Ademais, quando devida, a Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao recolhimento da Taxa de Alteração de Dados do Produto (TAP), para fins de alteração de rede hospitalar, será gerada exclusivamente através do sistema, no ato da solicitação, sendo admitida e considerada somente a partir da compensação do respectivo pagamento.
 
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, 07 de fevereiro de 2018.
 
Para visualizar a IN na íntegra, basta acessar os links abaixo:
 
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/02/2018&jornal=515&pagina=29&totalArquivos=62
 
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/02/2018&jornal=515&pagina=30&totalArquivos=62
 
Apesar do tema não ser dirigido às Administradoras de Benefícios, uma vez que não possuem rede assistencial, a ANAB, como entidade representativa, continuará acompanhando todos os normativos publicados pela Agência Reguladora e manterá todos informados.

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