O STF votou ontem, 7 de fevereiro, a ADI 1931, proposta pela Confederação Nacional da Saúde (CNS), que questiona a constitucionalidade da Lei 9.656/1998: na questão principal, discute o ressarcimento ao SUS pelo atendimento prestado por hospitais conveniados a planos de saúde. Por unanimidade, a obrigação de ressarcimento ao SUS foi mantida.
Também por unanimidade, os ministros decidiram manter outros dois aspectos da lei: a dependência de aval da ANS para os planos de saúde reajustarem os contratos de planos individuais e o entendimento de que as operadoras de planos de saúde não podem cobrar preços diferenciados para idosos. Os ministros julgaram procedente, porém, o pedido da ADI para declarar que os contratos celebrados antes da edição da lei de 1998 não podem ser atingidos pela regulamentação dos planos de saúde prevista na legislação – confirmando decisão anterior do próprio STF, é em caráter liminar.
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