Publicada na última terça-feira (17/03), a Resolução Normativa n°454 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) faz alterações na RN nº 85/2004, a qual dispõe sobre Concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.

Por meio do Portal de Serviços do Governo Federal, a pessoa jurídica que tem a intenção de atuar no mercado de saúde deve protocolar seu requerimento, em anexo são precisos os documentos que não listados no Anexo I da RN nº 85/2004, além de um formulário com solicitação para o registro, disponível no sitio institucional da ANS.

A norma possibilita que seja feita uma otimização no processo para a concessão do registro de operadoras, tornando-o digital e mais eficiente para que a comunicação entre a pessoa jurídica e a ANS. Ainda mais, a norma permite que tenha a eliminação de custos quanto as postagens do processo de registro, desburocratizando e simplificando os requisitos documentais.

Acesso para o Portal de Serviços do Governo Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-de-funcionamento-para-operadoras-de-planos-privados-de-saude.

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