A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou a Resolução Normativa nº 467/2021 que regulamenta a Autorização Prévia Anual (APA) para modificar a movimentação de Ativos Garantidores pelas operadoras de planos de saúde.
De acordo com a nova regulamentação, há uma simplificação de todos os requisitos e procedimentos previstos para a obtenção da APA, a fim de assegurar um instrumento célere para a movimentação de ativos garantidores, fundamentais para a estruturação das operadoras de planos de saúde.
Vale ressaltar que a Autorização Prévia Anual (APA) pode ser compreendida como uma autorização concedida pela ANS que viabiliza a movimentação de ativos garantidores por parte das operadoras de planos de saúde. Nesse sentido, cada operadora precisa destes para sustentar as provisões técnicas, a fim de assegurar a sustentabilidade do setor e a autorização será concedida para que haja essa movimentação.
A proposta se insere dentro de ações de desburocratização e simplificação administrativa da Agência, a fim de diminuir a onerosidade do sistema de saúde suplementar administrativo e conquistar procedimentos céleres para a estruturação de todos os procedimentos.
Portanto, com a alteração prevista pela Resolução, as operadoras ficam dispensadas de terem que enviar pedidos de movimentação de ativos garantidores e aguardar resposta via Autorização pela ANS. Para a obtenção da nova APA, a operadora deverá possuir regularidade econômico-financeira e ausência de anormalidades administrativas graves, assim, será possível efetuar uma autodeclaração demonstrando o efetivo interesse de obter a nova APA.
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