Os reajustes suspensos no período de Setembro a Dezembro de 2020 foram relacionados á variação de custos (reajuste anual) e à variação do preço por mudança de faixa etária em planos de saúde de assistência médico-hospitalar.

Vale ressaltar que nem todos os contratos tiveram a suspensão da aplicação dos reajustes no período de Setembro a Dezembro de 2020, visto que os planos não regulamentados, planos exclusivamente odontológicos, contratos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas  que não pertençam a agrupamentos de contratos previstos na RN 309/12 e planos em pós-pagamento não tiveram a suspensão da aplicação dos reajustes no período mencionado.

Caso o contrato tenha o reajuste suspenso no período destacado de Setembro a Dezembro de 2020, haverá a recomposição aplicada a partir de janeiro de 2021 em que o valor total deverá ser dividido em 12 parcelas mensais de igual valor, para que o pagamento seja efetuado da forma mais eficaz.

É importante registrar que o percentual máximo de reajuste definido para planos individuais ou familiares e que poderão ser cobrados a partir de janeiro de 2021 é de 8,14%, que valerá até Abril de 2021 e terá o início da cobrança a partir do ano que vem.

Por fim, as operadoras são obrigadas a seguir o índice de reajuste determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, para os planos que foram contratados após o dia 1º de janeiro de 1999 ou aos planos que foram adaptados à Lei nº 9.656/98, logo, não é possível que a operadora aplique um percentual maior do que o estabelecido, porém, a operadora poderá adotar um índice inferior ao definido pela Agência.

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