Após aprovação em Reunião de Diretoria Colegiada de 09.11.2016, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 413, de 11 de novembro de 2016, que dispõe sobre a contratação eletrônica de planos privados de assistência à saúde.

A ANAB participou ativamente dos debates sobre o conteúdo da normativa, pois acredita que as medidas que venham a viabilizar alternativas de comercialização de planos de saúde por certo favorecem as administradoras de benefícios.

Em resumo, a normativa descreve um processo de contratação pela via eletrônica:

  1. O beneficiário preenche o formulário e envia as primeiras informações
  2. Inicia-se o prazo de 25 dias para a operadora para a conclusão do processo de contratação
    1. Caso haja necessidade de perícia ou entrevista qualificada, a operadora indica três datas possíveis, sempre respeitando o prazo do processo de contratação. Se o beneficiário não comparece na data escolhida, o prazo é suspenso.
  3. Sem resposta da operadora dentro do prazo de contratação, o plano de saúde passa a ter vigência no 26º dia, sem possibilidade de alegação de doença preexistente.
  4. Ao final, o beneficiário é cientificado do resumo do seu contrato e é disponibilizado o pagamento.

 

A vigência do contrato se dá com o pagamento da primeira contraprestação do plano.

Todas as formas são admitidas como assinatura, inclusive as digitalizadas que farão provas como originais.

Está garantido o exercício do direito ao arrependimento, destacando-se que a rescisão sem ônus está condicionada à não utilização do plano, podendo ser cobrado o custeio dos procedimentos efetuados.

Sobre a disponibilização, todos os planos que forem oferecidos pela via eletrônica, obrigatoriamente deverão ser oferecidos presencialmente pelo prazo de doze meses, exceto para as operadoras que oferecerem integralmente seus planos pela contratação online.

A resolução tem vigência imediata e seu inteiro teor poderá ser acessado pelo link https://goo.gl/27Q8D8 .

A ANAB sempre acompanha e divulga todos os normativos publicados pela ANS, com destaque para aqueles que possam afetar as Administradoras de Benefícios em suas atividades.

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