As Cooperativas Odontológicas se diferenciam das outras modalidades de Operadoras de Planos de Saúde, isso porque elas oferecem planos coletivos ou individuais na segmentação assistencial, exclusivamente odontológica.
A sua atuação se dá a partir da obtenção do número de registro e autorização de funcionamento concedida pela ANS, para atuar no mercado de Saúde Suplementar.
É importante destacar que o Rol de Procedimentos e Eventos e Saúde da ANS, é definido pela Resolução Normativa nº 428 de 2017, listando que todos os procedimentos devem ser garantidos pelo Plano.
A grande vantagem em aderir ao plano de saúde ofertado pela Cooperativa Odontológica é garantir que a prestação do serviço será realizada por uma Operadora de Plano de Saúde especializada no segmento.
Os benefícios oferecidos são:
· Acesso a convênios;
· Equipamentos, instrumentos e materiais a baixo custo;
· Custo laboratoriais de prótese com desconto;
· Contrapor à exploração do trabalho dos cirurgiões-dentistas exercida pelas empresas de planos de saúde
Portanto, as Cooperativas Odontológicas podem comercializar Planos de Saúde para pessoas físicas ou jurídicas, constituir uma rede de serviços própria ou realizar a contratação de terceiros para os tratamentos odontológicos.