A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no D.O.U. na data de hoje, 4 de setembro de 2018, a Resolução Normativa (RN) nº 434, de 3 de setembro de 2018, que revoga, com efeitos retroativos a 30 de julho de 2018, a Resolução Normativa (RN) nº 433, de 27 de junho de 2018, que dispõe sobre os mecanismos Financeiros de Regulação, como fatores moderadores de utilização dos serviços de assistência médica, hospitalar ou odontológica no setor de saúde suplementar; altera a RN nº 389, de 26 de novembro de 2015, que dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar, estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil e dá outras providências; revoga o § 2º do art. 1º, os incisos VII e VIII do art. 2º, o art. 3º, a alínea “a” do inciso I e os incisos VI e VII do art. 4º, todos da Resolução do Conselho de saúde Suplementar – CONSU nº 8, de 3 de novembro de 1998, que dispõe sobre mecanismos de regulação nos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde; e revoga o inciso II e respectivas alíneas do art. 22, da RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de atenção à saúde e dá outras providências.
Importante lembrar que a decisão pela revogação da norma ocorreu na 490ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANS, em 30 de julho de 2018, por unanimidade, tendo em vista várias manifestações de preocupação da sociedade.
Além disso, a ANS está realizando hoje, no Rio de Janeiro, a Audiência Pública nº 11 para debater o assunto e colher novas contribuições que permitam aprimorar a proposta de regulamentação e definir um entendimento uniforme sobre a matéria.
Para visualizar a norma na íntegra, basta acessar o link abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=28&data=04/09/2018
A ANAB, como entidade representativa, sempre acompanha e divulga todas as normas publicadas pelo Órgão Regulador e que sejam de interesse das Administradoras de Benefícios e do setor de saúde suplementar.