Na data de hoje, 07/06/2016, foi publicada a Resolução Normativa nº 408, que estabelece os procedimentos para que o interessado obtenha vistas e cópias de documentos e de processos administrativos, certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, bem como dispõe sobre as regras, critérios e procedimentos a serem observados para a realização de reunião com o particular, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Em resumo, a normativa trata de três pontos principais: vista e cópias de processos, reuniões com particulares e emissão de certidões. Vale ainda ressaltar que para as solicitações que envolvam os preceitos da Lei de Transparência o procedimento aplicado é próprio.
As administradoras de benefícios estão sujeitas a tais requisitos e deverão se atentar para os procedimentos exigidos pela agência para que seus pedidos sejam atendidos, especialmente quando se verifica que os prazos para atendimento são longos e poderão interferir nos interesses.
As regras gerais para cada um dos pedidos estão dispostas a seguir.
Cópias de Processos
- Para o pedido deve ser preenchido de formulário próprio (anexo I da RN 408), anexando cópia de documento de identificação do requerente e eventual procuração caso represente pessoa jurídica, com ato constitutivo.
- O protocolo poderá ser realizado no protocolo geral ou núcleo da ANS (físico, postal ou correio eletrônico).
- O pedido então é remetido ao órgão responsável, analisado e a resposta deve ser emitida em cinco dias contados do protocolo
- O pedido poderá ser indeferido em caso de informações sigilosas ou requerimento em desacordo com a normativa, mas é cabível recurso
- Com o deferimento do pedido, ele é anexado ao processo e é emitida GRU para pagamento das cópias e da postagem
- Com o recebimento do comprovante de recolhimento, deve ser providenciada a reprodução e disponibilizada em cinco dias úteis ao requerente
- Quando entrega de cópias físicas, o interessado deve assinar recibo no processo. A entrega das cópias poderá ser pela via eletrônica, postagem ou retirada no órgão
- O prazo para retirada das cópias é de trinta dias, sob pena de descarte
Vistas de Processos
- A normativa esclarece que as vistas serão sempre nas dependências da ANS ou Núcleos.
- O início do procedimento é similar ao do pedido de cópias, destacando que o formulário a ser preenchido é o mesmo mas com suas especificidades.
- Com o deferimento do pedido, o órgão contata o interessado e informa local e data para a vista
- O interessado assina, comprovando a vista do processo ou documento
Reuniões com Particulares
- Particular é definido como toda pessoa que busca tratar de direito próprio ou alheio junto à Agência. Ressalte-se que a normativa trata como “interessados” as entidades representativas, como a ANAB, na defesa dos interesses do setor.
- Deve ser preenchido o Formulário (anexo II da RN 408), indicando qualificação, forma de contato, sugestão de data e hora para a reunião, assunto a ser tratado, o interesse do requerente, número do processo ou documento relacionado, qualificação dos eventuais acompanhantes
- Ao pedido, deve ser anexada cópia de documento de identificação do requerente e eventual procuração caso represente pessoa jurídica, com ato constitutivo.
- O protocolo poderá ser realizado no protocolo geral ou núcleo de ANS (físico, postal ou correio eletrônico).
- A data sugerida para reunião deve respeitar o prazo de seis dias úteis contatos do dia do protocolo
- Recebido o pedido, é encaminhado ao órgão que deverá responde-lo em cinco dias úteis
- Caso deferido o pedido, o responsável deverá contatar o interessado confirmando o local, hora e a data em que deverá ser realizada a reunião
- A reunião tem caráter oficial, será preferencialmente realizada na sede ou em núcleo da ANS, em dia útil e horário normal de funcionamento
- Ao final da reunião será lavrada ata, com resumo do assunto, registro do local e assinatura dos presentes, bem como se houve e entrega de documento
- Tais regras não se aplicam aos pedidos de reunião com a Procuradoria Federal junto à ANS, que tem norma própria para tal fim.
Certidões:
- Para o pedido deve ser preenchido de formulário apresentado no anexo III da RN 408, anexando cópia de documento de identificação do requerente e eventual procuração caso represente pessoa jurídica, com ato constitutivo. Devem ser apresentados os fins e razões do pedido
- O protocolo poderá ser realizado no protocolo geral ou núcleo de ANS (físico, postal ou correio eletrônico).
- Recebido o pedido, é encaminhado ao órgão que deverá responde-lo em quinze dias corridos
- Deferido o pedido, o órgão contata o requerente para retirada da certidão
Casos Excepcionais:
- Os pedidos envolvendo prioridades legais já deverão ser apresentar documentação comprobatória no requerimento
- Caso haja necessidade de urgência, deve ser requerida e demonstrada, apresentando prazo que pretende o atendimento do pedido
Segue link para acesso à norma na íntegra: http://goo.gl/rfrQM7
A ANAB, no cumprimento de sua função institucional de atender as Administradoras de Benefícios, ressalta que, para os assuntos institucionais que possam repercutir no setor, se coloca à disposição para acompanhamentos em reuniões junto à Agência. Ainda, salienta a importância do acompanhamento de todas as publicações da ANS, bem como a atualização dos fluxos internos diante das alterações dos procedimentos de competência da ANS.