Na última segunda-feira (15/06) a Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, realizou reunião extraordinária de Diretoria Colegiada para tratar de reavaliação em Notas Técnicas, em decorrência da deliberação ocorrida na 528ª reunião da Diretoria Colegiada sobre o retorno de prazos e regramentos originalmente previstos na RN nº 259/2011.

O primeiro item apresentado no encontro, tratou de solicitação da DIFIS para alteração da Nota Técnica nº 10/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS e da Nota nº 08/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS, a primeira medida alterada trata-se da exigência de declaração do médico assistente para além dos casos previstos no art. 35 -C da Lei nº 9.656/98, como todos os procedimentos tiveram seus prazos e regramento  reestabelecidos não há mais necessidade desta declaração para manter os prazos da Resolução Normativa nº 259. A Diretoria de Fiscalização esclareceu que os procedimentos solicitados até o dia 09/06 permanecem com as regras de prazos dobrados nos termos anteriormente deliberados; os procedimentos que foram solicitados a partir de 09/06 devem observar os prazos ordinários da Resolução Normativa nº 259.

Outro ponto de esclarecimento feito pela DIFIS foi em relação ao uso da Telessaúde, considerando a legislação vigente, sempre que inviabilizado o atendimento presencial, em razão da pandemia , as operadoras de planos de saúde deverão garantir aos beneficiários o atendimento não presencial por profissionais aptos à realização da teleconsulta e à emissão de prescrições e requisições eletrônicas , na forma preconizada pelo CFM.

Em relação a Nota Técnica  nº 08/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS  a qual estabeleceu um paralelo dos prazos anteriormente definidos para a Resolução Normativa nº 259  com as Resoluções Normativas nº 395/2016 que dispõe sobre as solicitações de atendimento a coberturas assistenciais por parte do beneficiário  e 412/2016 que trata do cancelamento a pedido de rescisão de contrato de plano de saúde ou exclusão de beneficiário; ficou estabelecido que os prazos e regramentos destas Resoluções ficam restabelecidos.

Por fim, foi aprovado um acordo de cooperação técnica entre a Diretoria de Fiscalização da ANS e o Ministério Público do Estado da Bahia.

Confira na íntegra a 14ª reunião extraordinária de Diretoria Colegiada da ANS.

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