A visita técnico-assistencial consiste em medida administrativa decorrente do Monitoramento do Risco Assistencial, mediante ação em campo, realizada nas instalações da Operadora, com objetivo de traçar diagnóstico em relação aos produtos e qualidade dos serviços prestados, direta ou indiretamente e será programada a partir de planejamento definido no Plano Periódico de Monitoramento do Risco Assistencial, com vistas a determinar, dentre as operadoras elegíveis, os critérios de prioridade para cada ciclo de avaliação.

Os resultados da visita técnico-assistencial serão registrados em Nota, que terá caráter objetivo e suas considerações se limitarão a identificar se há o risco assistencial apontado no processamento dos indicadores do Monitoramento do Risco Assistencial.

A Nota deverá concluir pela indicação de uma das seguintes providências:

I – arquivamento do processo administrativo que deu ensejo à visita técnico-assistencial;

II – encaminhamento à área técnica competente, no âmbito da DIPRO, para adoção de medidas sobre as anormalidades identificadas; ou

III – acompanhamento da implementação das ações recomendadas no curso da visita técnico-assistencial.

A Operadora terá o prazo de 10 dias, contado da data de recebimento da intimação, para se manifestar. Após esse prazo, a Nota será encaminhada para decisão da Diretora da DIPRO.

Para acessar a IN na íntegra, basta clicar no link abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/07/2017&jornal=1&pagina=53&totalArquivos=216

 

Apesar do tema não ser dirigido às Administradoras de Benefícios, uma vez que não possuem rede assistencial, a ANAB, como entidade representativa, continuará acompanhando todos os normativos publicados pela Agência Reguladora e manterá todos informados.

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