A Consulta Pública No 77 será iniciada no dia 01/04 pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A finalidade, publicada na última quarta-feira, dia 25/03, no Diário Oficial da União, é apresentar as críticas e sugestões sobre a proposta da Resolução Normativa que dispõe sobre os critérios para que seja definido o modelo padrão para o cálculo do capital regulatório das operadoras de planos de assistência à saúde, assim como para as administradoras de benefícios em relação ao capital, baseado no risco de crédito.
Por conta da regulamentação do capital baseado no risco de crédito, serão feitas alterações na Resolução Normativa 451, do dia 6 de março de 2020, além da Resolução Normativa 307, de 22 de outubro de 2012.
Aqueles que tiverem interesse terão 60 dias para fazer a apresentação de sugestões e comentários em um formulário específico. No portal da ANS já está disponível a proposta de Resolução Normativa, assim como os documentos que subsidiam a Consulta Pública.
Vale ressaltar que as alterações já estavam previstas desde que houve a normalização prevendo o desenvolvimento gradual do projeto para a adoção do Capital Baseado em Risco (CBR). Sendo específico para o cálculo tendo como base o risco de crédito, definindo o prazo para a normalização até 31 de dezembro de 2020.
Para que se tenha uma maior transparência, a ANS está disponibilizando uma ferramenta para que seja feita uma simulação do valor do impacto que pode ser estimado por cada operadora, além dos documentos padrões na realização de uma consulta pública.