A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no D.O.U. na data de hoje, 29 de junho de 2020, a Resolução Normativa (RN) nº 458, de 26 de junho de 2020, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo Coronavírus (COVID-19).

A proposta de Resolução Normativa foi apresentada na 529ª Reunião de Diretoria Colegiada realizada no dia 25/06, e tem como objetivo atender ao estabelecido em decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº  0810140-15.2020.4.05.8300 e altera a Resolução Normativa nº 428 de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a utilização de testes sorológicos para infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), sendo assim os anexos da RN 428 passam a incorporar os seguintes procedimentos:

  • SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO);
  • SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”.

Lei na íntegra a Resolução Normativa nº 458.

A ANAB continuará acompanhando todos os assuntos e normas publicadas pelo Órgão Regulador e manterá todos informados.

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