Na manhã de hoje, 26/02/2016, a ANS publicou as seguintes Resoluções Normativas:

  • RN n.º 400, de 25/02/2016, que dispõe sobre os parâmetros e procedimentos de acompanhamento econômico-financeiro das operadoras de planos privados de assistência à saúde e de monitoramento estratégico do mercado de saúde suplementar. Esta Resolução entra em vigor no dia 02/05/2016; e
  • RN n.º 401, de 25/02/2016, que altera a RN nº 316, de 30/11/2012, que dispõe sobre os regimes especiais de direção fiscal e de liquidação extrajudicial sobre as operadoras de planos de assistência à saúde, e a RN nº 197, de 16 de julho de 2009, que institui o Regimento Interno da ANS.

Ao analisar os normativos, pode-se concluir que os mesmos não contêm regras específicas que atinjam diretamente as Administradoras de Benefícios.

A RN n.º 400/2016 dispõe sobre procedimentos de acompanhamento econômico-financeiro das operadoras e o monitoramento do mercado. Muito embora o seu contexto esteja mais direcionado às Operadoras que comercializam Planos de saúde e, portanto, são responsáveis pela cobertura dos custos assistenciais, a RN trata da regra geral de acompanhamento, logo, é conveniente uma leitura pelos profissionais da área contábil, uma vez que as administradoras se submetem a regras comuns de acompanhamento, critérios de contratação de auditores independentes e de monitoramento de mercado. A norma, no entanto, não traz nenhuma novidade no campo econômico-financeiro que mereça algum comentário especial.

A RN n.º 401/2016, altera a RN n.º 316/2012, que dispõe sobre os regimes especiais de Direção Fiscal e Liquidação Extrajudicial, disciplinando algumas questões, que visam, basicamente, tornar o processo mais célere e menos burocrático. Neste sentido é recomendável uma leitura por parte da área jurídica das administradoras de benefícios, já que as alterações promovidas afetam especialmente os ritos processuais. Tal leitura mostra-se relevante, na medida em que as administradoras submetem-se as mesmas regras aplicáveis as demais operadoras no tocante aos regimes especiais.

A ANAB continuará mantendo todas as associadas informadas sobre todos os normativos publicados pela ANS.

Para acessar as RN’s na integra, basta clicar nos links abaixo:

http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=PDFAtualizado&format=raw&id=MzIwNQ==

http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=PDFAtualizado&format=raw&id=MzIwNg==

©2024 ANAB

Fazer login com suas credenciais

Esqueceu sua senha?