Ressalta-se que Junta Médica ou Odontológica é aquela formada por profissionais médicos ou cirurgiões-dentistas para avaliar a adequação da indicação clínica do profissional assistente que foi objeto de divergência técnico-assistencial pelo profissional da Operadora, podendo ocorrer na modalidade presencial ou à distância.

Mesmo o tema sendo exclusivamente assistencial, as Administradoras de Benefícios devem possuir conhecimento sobre a nova norma, uma vez que é dever destas prestar  informações aos beneficiários de planos coletivos em que há sua intermediação.

Neste sentido, importante destacar que não cabe Junta Médica ou Odontológica nos seguintes casos:

  1. Urgência ou emergência;
  2. Procedimentos ou eventos não previstos nem no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e nem no instrumento contratual;
  3. Indicação de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) utilizados exclusivamente em procedimento não coberto pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, exceto nos casos de procedimentos que sejam garantidos pelo contrato, ainda que não previstos no Rol; ou
  4. Indicação de OPME ou medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou para uso não constante no manual, instrução de uso ou bula (off label), exceto quando:

a) a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) tenha demonstrado as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento ou do produto para o uso pretendido; e

b) a ANVISA tenha emitido, mediante solicitação da CONITEC, autorização de uso para fornecimento pelo SUS dos referidos medicamentos e produtos, nos termos do art. 21 do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013.

Esta Resolução Normativa entra em vigor em 60 (sessenta) dias da data da sua publicação e se aplica aos planos contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998, ou a ela adaptados.

Para acessar a Resolução Normativa na íntegra, basta acessar o link abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/06/2017&jornal=1&pagina=36&totalArquivos=192

A ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, continuará acompanhando todos os normativos publicados pela Agência Reguladora e manterá todos informados.

©2024 ANAB

Fazer login com suas credenciais

Esqueceu sua senha?