Na manhã de hoje, 06/06/2016, a ANS publicou a Resolução Normativa n.º 407 que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo vírus Zika, alterando assim a Resolução Normativa nº 387.
A ANAB participou do COSAÚDE, onde foram analisados os impactos das inclusões dos exames na cobertura obrigatória de planos de assistência médica e hospitalar.
Com a alteração, passam a ser cobertos os exames “Vírus Zika – Por PCR (com diretriz de utilização)”, “Vírus Zika – IGM (com diretriz de utilização)” e “Vírus
Zika – IGG (com diretriz de utilização)”.
A nova cobertura entra em vigor em trinta dias da publicação, ou seja, em 06 de julho de 2016.
Importante ressaltar que as Administradoras de Benefícios devem ficar atentas porque a inclusão desses novos procedimentos deve impactar diretamente o percentual de reajuste dos planos coletivos.
A ANAB divulga todos os assuntos relevantes para o mercado de saúde suplementar, a fim de manter todas suas associadas informadas de todas as notícias do setor.