A  Lei nº 9.656/98,  Marco Regulatório dos planos privados de assistência à saúde no Brasil, completou na última quarta-feira (03/06) 22 anos de vigência. Sua promulgação permitiu avanços expressivos na organização do setor, na ampliação da qualidade dos serviços prestados pelas operadoras e no estabelecimento de garantias aos beneficiários, possibilitando mudanças estruturais que refletiram diretamente na ampliação da assistência à saúde dos brasileiros.

Dentre as tantas inovações trazidas pela Lei nº 9656, ao introduzir o conceito de planos segmentados trouxe mais flexibilidade de escolha ao consumidor. A fixação de regras mais claras para os reajustes por faixa etária buscou proteger os direitos do consumidor. As empresas que antes se organizavam livremente para atuar no setor, passaram a ter que cumprir exigências específicas, desde registro de funcionamento até a constituição de garantia, além de estarem sujeitas a processos de intervenção e liquidação.

Se antes podiam oferecer livremente os produtos e sem quaisquer condições de operação e preço, após a regulamentação, o produto assistencial mínimo obrigatório está definido em lei, a seleção de risco é proibida, assim como a exclusão indiscriminada de beneficiários. A Lei também estabeleceu os tipos de planos de saúde que podem ser comercializados pelas empresas e as coberturas que devem contemplar de acordo com a segmentação assistencial; estabeleceu os requisitos para autorização de funcionamento das operadoras, as condições que devem ser previstas em contrato, as infrações a que as operadoras estão sujeitas caso descumpram os contratos e regulamentos do setor e, ainda, implementou o ressarcimento ao SUS, dentre outras medidas.

A partir da Lei nº 9.656/98 e a criação da ANS no ano de 2000, o mercado de saúde suplementar passou a seguir diretrizes bem desenhadas com o objetivo de organizar o setor, os processos de normatização e fiscalização permitiram avanços nos serviços prestados na saúde suplementar.

DESENVOLVIMENTO DO SETOR:

As informações no site da ANS,  apontam 47,1 milhões de beneficiários em planos de assistência médica e 25,9 milhões em planos exclusivamente odontológicos; 1.193 operadoras atuando no setor, com receita anual com mensalidades de R$ 213 bilhões (até o 4º trimestre de 2019); e 1,57 bilhão de procedimentos realizados somente em 2018, entre consultas, exames, terapias e internações.

Segundo Paulo Rebello, diretor de Normas e Habilitação das Operadoras,  a regulação do setor possui aspecto muito importante, qual seja, o de estabelecer normativos econômico-financeiros, que visam o equilíbrio entre a solvência das operadoras e a proteção dos beneficiários.  Para garantir este equilíbrio, foram estabelecidos critérios para autorização de funcionamento das operadoras, como patrimônio mínimo obrigatório e recursos financeiros, de forma a garantir a saída ordenada do mercado em caso de insuficiência das garantias do equilíbrio econômico-financeiro e da ocorrência de anormalidades administrativas graves.

Os avanços trazidos pela lei também se refletiram em maior transparência para o setor, mais informação à sociedade e ampliação dos canais de contato entre o governo, o setor regulado e sociedade. “A partir da lei 9.656 e da posterior criação da ANS, estabelecemos os canais de relacionamento com o consumidor de planos de saúde e passamos a atuar de maneira crescente na intermediação de conflitos entre beneficiários e operadoras”, explica Maurício Nunes, diretor de Fiscalização substituto.

 O FUTURO DA SAÚDE SUPLEMENTAR:

Após 22 anos do marco regulatório do setor de saúde suplementar, considerando todos os avanços percebidos até então, é preciso atentar para os crescentes desafios que é garantir a sustentabilidade do sistema e promover o acesso da população aos planos de saúde, diante de um cenário de custos crescentes impactados principalmente pelo aumento da expectativa de vida, pelo rápido envelhecimento populacional e pela incorporação de novas tecnologias.

Atenta a estes desafios, a Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, tem focado na adoção de novos modelos eficientes de remuneração e atenção à saúde,  incentivado a atenção primária à saúde, com os custos adequados e a obtenção de melhores resultados em saúde, além de melhorias relacionadas à cobertura assistencial, incluindo o aperfeiçoamento do processo de revisão do Rol de Procedimentos.

Neste cenário de atualização e transformação, a ANAB participa de todas estas discussões e busca que esta inovação seja capaz de garantir benefícios a todos os atores do setor, garantindo o equilíbrio econômico dos contratos, solvência das operados e acima de tudo o acesso ilimitado à saúde aos beneficiários

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