m 20 de março de 2017, a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), representada por sua Diretora Executiva, Luciana Silveira, participou da Audiência Pública nº 6, promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Rio de Janeiro, com a finalidade de obter novas sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa (RN), da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES), que visa definir regras para utilização de Mecanismos Financeiros de Regulação – Coparticipação e Franquia.
O encontro contou com a participação de operadoras de planos de saúde, entidades representativas do setor, profissionais da saúde suplementar e entidades representativas dos consumidores.
A Mesa Diretora foi composta por Martha Regina de Oliveira, Diretora de Desenvolvimento Setorial (DIDES), e Karla Santa Cruz Coelho, Diretora de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO).
No início da reunião houve a apresentação do novo texto da proposta de RN, abrangendo todas as contribuições recebidas pela Agência, sendo certo que a sugestão da ANAB foi atendida no artigo 17, que determina a obrigatoriedade da Operadora em prestar ao beneficiário, a qualquer tempo e por qualquer meio, todos os esclarecimentos necessários para verificação dos valores cobrados.
No mais, houve apresentação dos principais pontos de regulamentação abrangidos por esta proposta, dos quais destacamos o quadro comparativo abaixo:
Importante ressaltar, que a comercialização de produtos com coparticipação e/ou franquia é uma opção das operadoras de planos de saúde, não sendo, portanto, obrigatória. Ademais, tais regras serão aplicadas somente aos produtos registrados após sua vigência, de modo que os produtos registrados anteriormente não serão afetados.
Observa-se, portanto, que o cumprimento das regras contidas nesta proposta de RN compete diretamente às operadoras de planos de saúde. Ao passo que às administradoras de Benefícios caberá orientar os beneficiários sobre a possibilidade de obtenção de esclarecimentos pela operadora, a qualquer momento.
Para obtenção de novas contribuições acerca desta proposta de RN, a ANS abriu Consulta Pública nesta data, concedendo prazo até 23/04/2017. Neste sentido, a ANAB solicita que suas associadas analisem o material disponibilizado pela ANS e encaminhem suas contribuições até 13/04/2017.
Para acessar o material completo desta Audiência, basta acessar os links abaixo:
http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/audiencias-publicas/audiencia-publica-06
A ANAB continuará acompanhando todos os desdobramentos deste tema, representando ativamente suas associadas e as mantendo sempre informadas.