A Audiência Pública contou com a participação de entidades representativas do setor.

A Mesa Diretora foi composta por Leandro Fonseca (Diretor da DIOPE), Cesar Serra (Diretor Adjunto da DIOPE), Bruno Rodrigues (Gerente-Geral na DIOPE), Washington Alves (Gerente na DIOPE), Márcio Nunes (Coordenador na DIOPE) e Tatiana Aranovich (Especialista em Regulação na DIOPE).

A reunião foi iniciada pelo Diretor da DIOPE, que ressaltou a importância do tema. Após, Tatiana Aranovich, fez uma explanação sobre a regulação, a constituição dos ativos garantidores pelas Operadoras/Administradoras, as alterações contidas na Resolução Normativa nº 419, de 2016, e as regras contidas na proposta de IN, para regulamentação do artigo 13 da Resolução Normativa nº 392/2015, que dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e limites de alocação e de concentração na aplicação dos ativos garantidores das operadoras no âmbito do sistema de saúde suplementar.

Entre as questões abordadas na proposta de IN destacamos:

  • Possibilidade de movimentação dos ativos garantidores vinculados, desde que a Operadora/Administradora atenda aos requisitos contidos no artigo 3º da IN;
  • A autorização da DIOPE terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua concessão, mas poderá ser revogada a qualquer tempo pela Diretoria responsável;
  • Haverá possibilidade de renovação da autorização, desde que a Operadora/Administradora atenda aos requisitos contidos no artigo 3º da IN.

Alguns participantes fizeram questionamentos à Mesa Diretora. Os principais pontos discutidos foram:

  • Questionada a possibilidade de alteração do §3º do artigo 3º da proposta de IN, para suprimir o termo “entre outros” ou modificar a redação, uma vez que este termo poderá ensejar diversas interpretações: A Mesa Diretora informou que irá avaliar esta sugestão;
  • Questionado quais serão os tipos de ressalvas impeditivas do parecer do auditor: a Mesa Diretora esclareceu que não se trata de qualquer ressalva, mas somente àquelas graves e inerentes às questões econômico-financeiras da Operadora/Administradora;
  • Questionado o termo “sub judice” que consta no inciso III, do §3º do artigo 3º da proposta de IN: a Mesa Diretora ressaltou que a situação econômico-financeira irregular decorre, dentre outras situações previstas na proposta da IN, da pendência de julgamento judicial relacionadas apenas às questões econômico-financeiras;
  • Questionada a possibilidade de utilização dos ativos garantidores vinculados pelas Operadoras/Administradoras que estiverem com problemas financeiros: a Mesa Diretora ressaltou que a proposta da IN não é favorecer Operadoras/Administradoras que estejam com problemas financeiros, mas sim possibilitar a utilização dos ativos garantidores vinculados em aplicações financeiras que possam gerar maior rendimento à empresa;
  • Questionada a aplicação da proposta de IN para as Autogestões: como as regras das Autogestões são diferentes, é possível que a Agência faça ressalvas exclusivas para esta modalidade.

Importante destacar que, assim como as Operadoras, as Administradoras de Benefícios, que possuam contratos na condição de estipulantes, também deverão observar todas as premissas previstas na minuta apresentada.

Para acessar o material completo desta Audiência Pública basta clicar no link abaixo:

http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/audiencias-publicas/audiencia-publica-5

A ANAB continuará acompanhando todos os desdobramentos deste tema, representando ativamente suas associadas e as mantendo sempre informadas.

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