A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) publicou no D.O.U. na data de hoje, 13 de outubro de 2017, a Portaria nº 24, de 10 de outubro de 2017, que institui a criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional, de caráter técnico e operacional, para atualizar e propor melhorias aos serviços de planos de saúde.
O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor, Ministério da Justiça e Segurança Pública e contará com os seguintes membros:
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
- 3ª Câmara do Consumidor e Ordem Econômica, Ministério Público Federal;
- Associação Nacional Ministério Público do Consumidor (MPCON);
- Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE);
- Associação Brasileira de Procons (PROCONS BRASIL);
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC);
- Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE);
- Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Federação Nacional de Saúde Suplementar (FENASAÚDE).
A coordenação deste Grupo de Trabalho poderá solicitar, ainda, a participação de técnicos de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, bem como especialistas na área, para que possam subsidiar o desenvolvimento dos trabalhos.
O Grupo de Trabalho terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da reunião de instalação, para apresentar suas conclusões.
Esta Portaria entra em vigor no dia 13 de outubro de 2017.
Para visualizar a Portaria na íntegra, basta acessar os links abaixo:
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