Publicada Medida Provisória que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios

Em 1º de janeiro de 2019, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, publicou no D.O.U. a Medida Provisória (MP) nº 870/2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Conforme artigo 47, constitui área de competência do Ministério da Saúde:
I – política nacional de saúde;
II – coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde;
III – saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos índios;
IV – informações de saúde;
V – insumos críticos para a saúde;
VI – ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais, lacustres e aéreos;
VII – vigilância de saúde, especialmente quanto a drogas, medicamentos e alimentos;
VIII – pesquisa científica e tecnologia na área de saúde.

No mais, o artigo 48 da referida MP estabelece que integram a estrutura básica do Ministério da Saúde:
I – o Conselho Nacional de Saúde;
II – a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde;
III – o Conselho Nacional de Saúde Suplementar;
IV – até seis Secretarias.

Para visualizar a Medida Provisória, basta acessar o link abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv870.htm

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