A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no D.O.U. na data de ontem, 5 de dezembro de 2018, a Instrução Normativa (IN) nº 56, de 3 de dezembro de 2018, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), que dispõe sobre as faixas de preço para fins de portabilidade de carências e migração, regulamentados, respectivamente, pela Resolução Normativa (RN) nº 438, de 3 de dezembro de 2018 e pela RN nº 254, de 5 de maio de 2011; e revoga a IN nº 19, de 3 de abril de 2009, da DIPRO, a IN nº 30, de 28 de abril de 2011, da DIPRO e a IN nº 41, de 5 de dezembro de 2012, da DIPRO.

A faixa de preço representa uma referência e é calculada com base nos valores dos planos de saúde enviados à ANS pelas Operadoras de Planos de Saúde, através das Notas Técnicas de Registro de Produto (NTRP).

Vale ressaltar que essa Instrução Normativa não se aplica diretamente às Administradoras de Benefícios, uma vez que não possuem rede assistencial, contudo, é de suma importância o conhecimento do normativo em razão das informações a serem prestadas aos beneficiários de planos de saúde coletivos.

Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 180 dias (junho/2019).

Para visualizar a norma na íntegra, basta clicar no link abaixo:

http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=PDFAtualizado&format=raw&id=MzY1NQ==

A ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, continuará acompanhando todas as normas publicadas pelo Órgão Regulador e manterá todos informados.

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