Na manhã de hoje, 16 de abril de 2018, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no D.O.U. decisão ad referendum da Diretoria Colegiada dilatando o prazo para envio do Relatório Estatístico e Analítico das Ouvidorias (REA-Ouvidorias) 2018, ano base 2017, até o dia 31 de maio de 2018.
Sendo assim, o formulário eletrônico do REA-Ouvidorias 2018 continua disponível para preenchimento no site do Órgão Regulador.
Lembramos que o preenchimento é obrigatório para todas as Operadoras de Planos de Saúde e Administradoras de Benefícios, conforme previsto no § 1º, do artigo 4º, da Resolução Normativa (RN) nº 323, de 3 de abril de 2013, regulamentado pelo artigo 11 da Instrução Normativa (IN) nº 2, de 18 de dezembro de 2014.
A ANS disponibilizou um tutorial de preenchimento para auxiliar as Operadoras e Administradoras de Benefícios no Espaço Ouvidorias. Para acessar o material, basta clicar no link abaixo:
Para visualizar a decisão na íntegra, basta clicar no link abaixo:
A ANAB, como entidade representativa, sempre divulga as obrigações das Administradoras de Benefícios junto ao Órgão Regulador, com destaque para aquelas que possam afetar diretamente suas atividades.