Na manhã de hoje, 16 de abril de 2018, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no D.O.U. decisão ad referendum da Diretoria Colegiada dilatando o prazo para envio do Relatório Estatístico e Analítico das Ouvidorias (REA-Ouvidorias) 2018, ano base 2017, até o dia 31 de maio de 2018.

Sendo assim, o formulário eletrônico do REA-Ouvidorias 2018 continua disponível para preenchimento no site do Órgão Regulador.

Lembramos que o preenchimento é obrigatório para todas as Operadoras de Planos de Saúde e Administradoras de Benefícios, conforme previsto no § 1º, do artigo 4º, da Resolução Normativa (RN) nº 323, de 3 de abril de 2013, regulamentado pelo artigo 11 da Instrução Normativa (IN) nº 2, de 18 de dezembro de 2014.

A ANS disponibilizou um tutorial de preenchimento para auxiliar as Operadoras e Administradoras de Benefícios no Espaço Ouvidorias. Para acessar o material, basta clicar no link abaixo:

http://www.ans.gov.br/aans/ouvidoria/espaco-ouvidorias/envio-do-rea-ouvidorias-relatorio-estatistico-e-analitico-das-ouvidorias

Para visualizar a decisão na íntegra, basta clicar no link abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/04/2018&jornal=515&pagina=33&totalArquivos=214

A ANAB, como entidade representativa, sempre divulga as obrigações das Administradoras de Benefícios junto ao Órgão Regulador, com destaque para aquelas que possam afetar diretamente suas atividades.

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