Em consonância com o artigo 4º da Lei nº9.961 de 2000 é da competência da ANS – Agência Nacional De Saúde Suplementar, regular o setor de Saúde Suplementar, estabelecer as características gerais na atividade das Operadoras de Planos de Saúde, situar as responsabilidades, discernimentos, autorizações e os procedimentos, monitorar a atuação dos Planos de Saúde, e fixar os critérios para os procedimentos dos serviços.
A ANS possui um instrumento de planejamento que é denominado de “Agenda Regulatória”, onde agrega um conjunto de temas estratégicos e prioritários necessários para o equilíbrio do setor, além de garantir a maior transparência e previsibilidade na atuação regulatória, que possibilita um acompanhamento pela sociedade dos compromissos estabelecidos pela ANS.
Os principais fatores positivos da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar são:
– Regulação do setor de Planos de Saúde: passou a seguir diretrizes e a ser fiscalizado por uma agência reguladora;
– Sustentabilidade: estimulo a prática de inovações e soluções que promovam a qualidade de vida dos beneficiários;
– Intermediação dos Conflitos: forte atuação entre as Operadoras de planos de saúdes, as Administradoras e os beneficiário;
– Alienação de carteiras: a ANS é a responsável por determinar e/ou promover esse processo de transferência da carteira das Operadoras que atuam em desconformidade com à legislação.
Logo, a ANS regula suas ações sempre na ética profissional, trazendo inovação em soluções sustentáveis, com a finalidade de atender os interesses dos beneficiários. Além de determinar normas para os agentes envolvidos no setor de Saúde Suplementar.