A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, através de seu site, que o formulário eletrônico do Relatório de Atendimento das Ouvidorias – REA Ouvidorias 2019, ano base 2018, estará disponível entre os dias 1° de janeiro e 15 de abril de 2019, sendo o preenchimento obrigatório para todas as Operadoras de Planos de Saúde e Administradoras de Benefícios.

As Operadoras de Planos de Saúde e Administradoras de Benefícios terão acesso ao formulário através de login/usuário e senha, enviados aos ouvidores das empresas. Todavia, para que isso ocorra, é necessária a atualização dos dados cadastrais das Ouvidorias no site da ANS, na área destinada ao “Cadastro de Ouvidorias das Operadoras de Planos de Saúde”, até o dia 14 de dezembro de 2018.

Para acessar o Cadastro, basta clicar no link abaixo:

http://www.ans.gov.br/aans/ouvidoria/espaco-ouvidorias/cadastro-de-ouvidoria-das-operadoras-de-planos-de-saude

Lembramos que a obrigatoriedade de preenchimento do REA decorre do § 1º, do artigo 4º, da Resolução Normativa (RN) nº 323/2013.

Para visualizar a notícia no site da ANS, bem como a íntegra do Relatório 2018, ano base 2017, basta acessar o link abaixo:

http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/avisos-para-operadoras/4706-atualizacao-cadastral-das-ouvidorias-das-operadoras

A ANAB, como entidade representativa, sempre acompanha e divulga todas as notícias vinculadas ao Órgão Regulador, com destaque para aquelas que possam afetar diretamente as Administradoras de Benefícios em suas atividades.

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