A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de decisão realizada pela Diretoria Colegiada, decidiu restabelecer os prazos máximos que devem ser cumpridos pelas operadoras para atendimento aos beneficiários de planos de saúde. Sendo assim, a partir desta quarta-feira (10/06), devem ser retomados os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259.

Um dos elementos que embasaram a decisão foi a Nota Técnica nº 6 da Anvisa, a qual estabelece orientações para a retomada de cirurgias eletivas, tendo sido atualizada em 29/05. Além da nota, documentos e informações encaminhados à ANS por diversas sociedades médicas e representantes de prestadores de serviços, os quais garantem que os estabelecimentos de saúde estão organizados e com condições adequadas para atender os procedimentos e cirurgias eletivas, sem prejudicar os atendimentos aos casos de Covid-19.

Além destes documentos, foram consideradas as manifestações de representantes de Operadoras e entidades feitas na reunião extraordinária da Câmara de Saúde Suplementar, especialmente convocada para discutir a retomada  dos prazos de atendimento da RN 259, realizada no dia 03/06, nesta reunião houve consenso entre os presentes quanto a possibilidade da retomada dos prazos, considerando a segurança dos beneficiários.

Apesar do restabelecimento dos prazos, a ANS ressalta que a decisão sobre a realização de procedimentos deve sempre ser feita conforme indicação do profissional de saúde assistente, que é o responsável por avaliar a indicação diante das necessidades de saúde dos pacientes. Na Nota Técnica, a Agência orienta que nos casos em que não haja a possibilidade de realização dos procedimentos nos prazos máximos, seja em razão da situação de pandemia ou da disponibilidade de leitos, de medidas restritivas ou de outras situações locais específicas causadas pela Covid-19; as Operadoras deverão justificar e comprovar a impossibilidade de atendimento.

Importante frisar que apesar da decisão de retomada dos prazos, a ANS ressalta que considerando o momento que o país enfrenta, a atenção com o cuidado dos beneficiários e prestadores de serviços é essencial, buscando evitar aumento de contaminações por Covid-19, além disso a ANS tem orientado a realização de atendimentos à distância, por meio da Telessaúde sempre que possível, neste sentido, merece destaque o Comunicado enviado pela Agência às Operadoras na última terça-feira (09/06) reforçando a obrigatoriedade de atendimentos remotos. Os serviços de saúde também devem se manter atentos e levar em consideração a possibilidade de ter que interromper os procedimentos não urgentes, caso o cenário epidemiológico se modifique e indique qualquer risco de colapso do sistema de saúde para o conjunto dos beneficiários e da população em geral.

Mesmo com os prazos máximos de atendimento prorrogados, a ANS recomendou que os que os cuidados com a saúde e que os tratamentos continuados não fossem interrompidos, sob pena de agravamento da condição de saúde ou colocarem em risco a vida dos pacientes, em especial atendimentos de pré-natal, parto e puerpério; doenças crônicas; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia; atendimentos em psiquiatria; outros tratamentos (inclusive cirurgias eletivas essenciais) cuja não realização ou interrupção possa gerar o agravamento da condição de saúde do beneficiário, conforme declaração do médico assistente.

Confira os prazos máximos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259:

Confira a Nota Técnica que discorre sobre a retomada dos prazos

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