A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no D.O.U. na data de hoje, 17 de março de 2020, a Resolução Normativa (RN) nº 454, que dispõe sobre a autorização de funcionamento das operadoras de assistência à saúde e altera dispositivos da Resolução Normativa nº 85 de 2004.
Essa norma tem como objetivo otimizar o processo de concessão de registro, uma vez que o torna um serviço digital, fazendo mais eficiente a comunicação entre o órgão e a pessoa jurídica que pretende atuar no setor.
Uma das alterações feitas pela RN nº 454 é a possibilidade de todos os documentos serem enviados por meio digital, não haverá mais necessidade de envio de documentos à sede da ANS por serviços postais, isso elimina custos e torna o processo de registro menos burocrático.
A partir de então, as pessoas jurídicas que pretendem a autorização de funcionamento deverão utilizar o Portal de Serviços Do Governo Federal para protocolar o requerimento , acompanhado de todos os documentos listados no Anexo I da Resolução Normativa nº 85, com suas devidas alterações, bem como formulário de solicitação de registro disponível no site da ANS.
O Formulário de Solicitação pode ser acessado por meio do link: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/registro-e-manutencao-de-operadoras-e-produtos/registro-de-operadora
O acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal pode ser realizado, através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-de-funcionamento-para-operadoras-de-planos-privados-de-saude
A Resolução Normativa nº 451 está disponível através do link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-454-de-12-de-marco-de-2020-248328471
A ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, continuará acompanhando todas as normas publicadas pelo Órgão Regulador e manterá todos informados.