Na data de hoje, 05/02/2016, a Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou no Diário Oficial da União, Seção 1, página 64, retificação da RN n.º 388, de 25/11/2015, que dispõe sobre os procedimentos adotados pela ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias, conforme in verbis:
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Normativa – RN nº 388, de 25 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 226, em 26 de novembro de 2015, Seção 1, páginas 68, 69 e 70. ONDE SE LÊ: “Art. 28, I – por via postal, remetida para os endereços constante no cadastro de operadoras da ANS, cuja entrega será comprovada pelo Aviso de Recebimento (AR) ou documento equivalente, emitido pelo serviço postal, e devidamente assinado;” LEIA-SE: “Art. 28, I – por via postal, remetida para os endereços constantes no cadastro de operadoras da ANS, cuja entrega será comprovada pelo Aviso de Recebimento (AR) ou documento equivalente, emitido pelo serviço postal, e devidamente assinado;” ONDE SE LÊ: “Art. 42, §3º Os recursos terão efeito suspensivo, salvo quando a quando a matéria que lhe constituir o objeto envolver risco à saúde dos consumidores.”, LEIA-SE: “Art. 42, §3º Os recursos terão efeito suspensivo, salvo quando a matéria que lhe constituir o objeto envolver risco à saúde dos consumidores.” ONDE SE LÊ: “CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.” LEIA-SE: “CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.” ONDE SE LÊ: “Art. 55. Não será deflagrada intervenção fiscalizatória prevista na Seção IV do Capítulo III durante o primeiro ciclo de fiscalização prevista na Seção I do Capítulo III.” LEIA-SE: “Art. 55. Não será deflagrada intervenção fiscalizatória prevista na Seção III do Capítulo V durante o primeiro ciclo de fiscalização prevista na Seção I do Capítulo V.”
A ANAB está sempre acompanhando e divulgando todos os atos publicados pela ANS, especialmente aqueles que possam afetar as administradoras de benefícios em suas atividades.