A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no D.O.U. no dia 24 de dezembro de 2018, a retificação da Resolução Normativa (RN) nº 442, de 20 de dezembro de 2018, que altera a RN nº 393, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Na referida retificação a ANS esclarece que as novas provisões técnicas incluídas pela Resolução Normativa nº 442, PEONA SUS e PIC, devem ser iniciadas pelas operadoras até 1º de janeiro de 2020.
Ressaltamos que a RN nº 442 não se aplica às Administradoras de Benefícios, uma vez que estas não compartilham da cobertura assistencial prestada pelas operadoras de planos de saúde.
A ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, continuará acompanhando todas as publicações realizadas pelo Órgão Regulador e manterá todos informados.