A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou a Diretriz de Utilização (DUT) para que os exames de Pesquisa por RT-PCR, utilizados para o diagnóstico de Covid-19, sejam realizados de forma imediata pelos planos de saúde. Assim, desde a entrada em vigor do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, no início de abril, todas as solicitações que atendam os requisitos necessários devem ser autorizadas pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata e, portanto, os planos de saúde devem efetuar o teste eficaz para identificar a presença do vírus da Covid-19 no início da doença.

De acordo com a Resolução Normativa nº 259/2011, a realização do exame de Pesquisa por RT-PCR não possuía uma determinação imediata, podendo os planos de saúde demorarem até três dias úteis para a realização do atendimento.

Vale ressaltar que atualmente, após alteração na Diretriz de Utilização, o exame RT-PCR possui cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico ou caso o paciente apresente Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

A Síndrome Gripal pode ser compreendida como quadro respiratório agudo em que o indivíduo apresentará pelo menos dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Por sua vez, a Síndrome Respiratória Aguda Grave pode ser compreendida quando o indivíduo apresentar os seguintes sintomas, além de dois dos sintomas já mencionados anteriormente: dispneia, desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de 02 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Por fim, vale ressaltar que agora os planos de saúde possuem a obrigação de cobertura imediata do exame RT-PCR em caso de solicitação do médico ou apresentação de qualquer uma dessas síndromes, sendo fundamental destacar que os planos de saúde também possuem a obrigação de cobrir os testes sorológicos.

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