Buscando mitigar os efeitos causados pela pandemia de Coronavírus no país a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ofereceu para as operadoras acordo para que estas pudessem movimentar recursos financeiros provisionados e retenções obrigatórias, contrapartida a assinatura de Termo de Compromisso garantindo permanência de beneficiários com dificuldades para pagamento das mensalidades até 30 de junho de 2020 e pagamento integral a sua rede de prestadores.
O Termo de Compromisso devia ser assinado até o dia 24 de abril de 2020 pelas Operadoras. Na última segunda-feira (27/04), a ANS divulgou nota sobre a adesão ao Termo, visto que um grupo de Operadoras manifestou o não interesse em aderir a proposta sob o argumento de que as obrigações propostas são onerosas e caso cumpridas poderiam gerar uma crise de liquidez no setor maior do que se espera.
Nove Operadoras assinaram e encaminharam à ANS o Termo de Compromisso, são elas:
A partir da assinatura do Termo, os beneficiários de planos individuais ou familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais com até 29 vidas dessas operadoras podem, caso necessitem, entrar em contato com as empresas para solicitar a renegociação de pagamento das mensalidades. Além disso, até o dia 30 de junho, os usuários dessas operadoras, nessas modalidades de plano, não poderão ser excluídos.
Como já divulgado pela própria ANS, o Termo de Compromisso tem o objetivo de resguardar beneficiários e prestadores ao passo em que busca proporcionar maior liquidez para as Operadoras. Segundo a ANS as empresas que optaram por não assinar o documento demonstram que estão em boa situação de liquidez financeira mesmo diante da pandemia, portanto não precisam recorrer às reservas técnicas. Ainda assim, a ANS orienta essas operadoras para que, mesmo que não tenham aderido ao acordo, envidem esforços no sentido de manter os contratos de seus beneficiários durante a crise.
Além da preocupação com a liquidez das Operadoras, a Agência se atenta com a manutenção do acesso à saúde dos beneficiários, neste sentindo, é importante destacar que a legislação garante que aos beneficiários a permanência no plano de saúde em caso de inadimplência por um período de até 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato. A regra vale para contratos individuais ou familiares e, antes de rescindir o contrato, a operadora deve notificar o consumidor até o 50º dia de inadimplência. É proibida a rescisão ou suspensão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, qualquer que seja o motivo, durante a internação de titular ou de dependente.
Nos planos coletivos as condições para exclusão por inadimplência junto a pessoa jurídica contratante devem estar previstas em contrato. O atendimento ao beneficiário deve ser mantido até que a rescisão seja efetivada, o beneficiário não deve ser constrangido por estar inadimplente com a mensalidade do plano, destaca a ANS.
A ANAB, como entidade representativa, acompanha e divulga todas as informações do setor de saúde suplementar.