A Agência Nacional de Saúde Suplementar realizou na última terça-feira (22/12), reunião com representantes de entidades do setor para tratar da apresentação de proposta de Modelo Padrão de Mensuração de Risco Operacional e Legal.
O encontro foi iniciado com a fala do diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Paulo Rebello, que fez um breve histórico sobre todo o processo de mudança da regra de capital e solvência das operadoras, visando o estabelecimento do Capital Baseado em Risco (CBR).
“As mudanças vêm sendo construídas desde 2015, quando havia o Comitê Permanente de Solvência, no qual foi apresentada a regra de capital que seria alterada até 2022, o que está sendo feito. Muitas mudanças e reformas em normas já foram realizadas após diversos encontros com o setor e consultas públicas. Em março desse ano conseguimos aprovar a RN 451, sobre Risco de Subscrição, e em novembro a RN 461, sobre Risco de Crédito, cumprindo o cronograma. Agora estamos aqui reunidos para apresentar aos senhores a proposta para a normatização do Risco Legal e do Risco Operacional, prevista para junho de 2021. Feito isso, encerrando o ciclo, teremos pela frente o Risco de Mercado, com norma prevista para dezembro de 2022”, explicou o diretor, agradecendo a equipe pelo trabalho realizado apesar das dificuldades impostas em razão da pandemia pelo Coronavírus.
Em seguida, o assessor Thiago Barata apresentou a proposta de modelo para mensuração do Risco Operacional e Legal, destacando o estudo de impacto, ressaltando os aspectos positivos e negativos. Thiago destacou que o Risco Operacional e o Risco Legal possuem grande representação para o setor, sendo o Operacional o mais abrangente e de difícil mensuração por estar relacionado aos riscos de procedimentos internos – risco de perda resultante de inadequações ou falhas em processos internos, pessoas e sistemas. O Risco legal, por sua vez, está relacionado à incerteza decorrente da falta de um completo embasamento legal das operações da empresa e do não-cumprimento de leis.
Thiago informou que a proposta apresentada pela ANS foi definida a partir de um benchmark internacional com adaptações para a realidade do setor no Brasil, o objetivo principal é substituir gradualmente a antiga metodologia da margem de solvência até o final de 2022.
O Gerente de Acompanhamento Econômico-Financeiro das Operadoras e Mercado Substituto, Washington Oliveira Alves, ressaltou o trabalho em equipe na construção das mudanças na regra de capital regulatório e lembrou aos participantes sobre a importância do envio até 15/01/21 das contribuições para o aprimoramento da proposta nessa primeira etapa de participação – que ainda será posta em Consulta Pública antes da aprovação pela Diretoria Colegiada da ANS.
A ANAB, como entidade representativa, acompanha e divulga todas as discussões e debates promovidos pelo órgão regulador do setor de saúde suplementar