Em 28 de junho de 2018, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu a Consulta Pública nº 67, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre a adoção de práticas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, pelas operadoras de planos de assistência à saúde. Esta Consulta se encerra em 27 de julho de 2018.
Ressalta-se que o tema foi tratado na Audiência Pública nº 8, realizada em 4 de maio de 2018, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE). Para a ANS, o assunto é amplo e estudos realizados demonstraram problemas na gestão de riscos e controles internos das Operadoras/Administradoras de Benefícios, com a falta de confiabilidade nas informações e deficiência nos controles internos dos entes regulados, levando a insolvência de muitos.
Sendo assim, as boas práticas de governança corporativa no âmbito da saúde suplementar têm grande importância para o fortalecimento da gestão das Operadoras/Administradoras de Benefícios e proteção adequada dos interesses dos beneficiários e prestadores de serviços de assistência à saúde e, consequentemente, para a própria continuidade das operações de planos de saúde.
Na ocasião da Audiência, a DIOPE apresentou as propostas da Agência Reguladora sobre este tema. São elas:
- Governança é um tema holístico, porém o foco da ANS deve ser em Controles Internos e Gestão de Riscos:
– Pré-requisito para identificação, quantificação e mitigação de riscos.
- Metodologia de governança e gestão de riscos adaptadas para saúde suplementar:
– Adoção de parâmetros da ISO 31000 (Gestão de Riscos de forma ampla);
– Recomendações IBGC, IAIS;
– Legislação de outros setores: Bancos, Seguradoras, Estatais, Bolsa de Valores;
– Na medida do possível, diversidade entre Operadora/Administradora de Benefícios preservada.
- Prazos para exigência dos requisitos de governança:
– Até 31/12/2022: Para todas as Operadoras/Administradoras de Benefícios de forma facultativa;
– A partir de 01/01/2023: Para todas as Operadoras/Administradoras de Benefícios de forma obrigatória;
- A Operadora que comprovar o atendimento a todos os requisitos constantes da minuta de norma, poderá solicitar à ANS a redução de fatores de capital regulatório a ser observado para atuação no setor de saúde suplementar, que será tratado em norma específica. Ressalta-se que este item não cabe às Administradoras de Benefícios, uma vez que as regras de margem de solvência para capital baseado em risco é exigido somente para as Operadoras.
A proposta de Resolução Normativa e a correspondente exposição de motivos estão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico do Órgão Regulador e sugestões e comentários poderão ser encaminhados por preenchimento de formulário eletrônico que está disponível no site da ANS, em “Participação da Sociedade”, no item “Consultas Públicas”.
Para acessar a documentação e o formulário eletrônico referentes a Consulta Pública, basta acessar o link abaixo:
A ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, continuará acompanhando os desdobramentos da Consulta Pública da Agência Reguladora e ressalta a importância das suas associadas em participarem deste assunto, uma vez que afetará suas atividades no que tange a implantação da estrutura de governança corporativa, com sistemas de controles internos voltados para suas atividades financeiras, operacionais e gerenciais.