Em 28 de junho de 2018, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu a Consulta Pública nº 67, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre a adoção de práticas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, pelas operadoras de planos de assistência à saúde. Esta Consulta se encerra em 27 de julho de 2018.

Ressalta-se que o tema foi tratado na Audiência Pública nº 8, realizada em 4 de maio de 2018, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE). Para a ANS, o assunto é amplo e estudos realizados demonstraram problemas na gestão de riscos e controles internos das Operadoras/Administradoras de Benefícios, com a falta de confiabilidade nas informações e deficiência nos controles internos dos entes regulados, levando a insolvência de muitos.

Sendo assim, as boas práticas de governança corporativa no âmbito da saúde suplementar têm grande importância para o fortalecimento da gestão das Operadoras/Administradoras de Benefícios e proteção adequada dos interesses dos beneficiários e prestadores de serviços de assistência à saúde e, consequentemente, para a própria continuidade das operações de planos de saúde.

Na ocasião da Audiência, a DIOPE apresentou as propostas da Agência Reguladora sobre este tema. São elas:

  • Governança é um tema holístico, porém o foco da ANS deve ser em Controles Internos e Gestão de Riscos:

– Pré-requisito para identificação, quantificação e mitigação de riscos.

  • Metodologia de governança e gestão de riscos adaptadas para saúde suplementar:

– Adoção de parâmetros da ISO 31000 (Gestão de Riscos de forma ampla);

– Recomendações IBGC, IAIS;

– Legislação de outros setores: Bancos, Seguradoras, Estatais, Bolsa de Valores;

– Na medida do possível, diversidade entre Operadora/Administradora de Benefícios preservada.

  • Prazos para exigência dos requisitos de governança:

–  Até 31/12/2022: Para todas as Operadoras/Administradoras de Benefícios de forma facultativa;

– A partir de 01/01/2023: Para todas as Operadoras/Administradoras de Benefícios de forma obrigatória;

  • A Operadora que comprovar o atendimento a todos os requisitos constantes da minuta de norma, poderá solicitar à ANS a redução de fatores de capital regulatório a ser observado para atuação no setor de saúde suplementar, que será tratado em norma específica. Ressalta-se que este item não cabe às Administradoras de Benefícios, uma vez que as regras de margem de solvência para capital baseado em risco é exigido somente para as Operadoras.

A proposta de Resolução Normativa e a correspondente exposição de motivos estão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico do Órgão Regulador e sugestões e comentários poderão ser encaminhados por preenchimento de formulário eletrônico que está disponível no site da ANS, em “Participação da Sociedade”, no item “Consultas Públicas”.

Para acessar a documentação e o formulário eletrônico referentes a Consulta Pública, basta acessar o link abaixo:

http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-e-participacoes-publicas/consulta-publica-67

A ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, continuará acompanhando os desdobramentos da Consulta Pública da Agência Reguladora e ressalta a importância das suas associadas em participarem deste assunto, uma vez que afetará suas atividades no que tange a implantação da estrutura de governança corporativa, com sistemas de controles internos voltados para suas atividades financeiras, operacionais e gerenciais.

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