Em 22 de janeiro de 2019, a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), representada por sua advogada, Patricia Vieira Brasileiro, participou do Workshop sobre o processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, realizado pela Diretoria de Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), no Rio de Janeiro.
A mesa de abertura do evento foi composta pelos Diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): Leandro Fonseca da Silva, Diretor-Presidente Substituto e Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE); Rogério Scarabel Barbosa, Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) e Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, Diretor de Gestão (DIGES).
Leandro Fonseca iniciou o Workshop destacando a relevância do assunto, bem como a crescente preocupação com o aumento dos custos. Para Leandro, o órgão regulador deve sempre buscar o equilíbrio, sem deixar de lado o desafio de discutir o processo de incorporação de novas tecnologias.
Paulo Rebello, por sua vez, destacou o grande avanço obtido com a Resolução Normativa (RN) nº 439/2018, que é a participação da sociedade tanto na submissão das propostas, como na fase de Consulta Pública.
Por fim, Rogério Scarabel esclareceu que, além deste Workshop, a DIPRO também realizará oficinas sobre este tema em todo o Brasil.
Em seguida, a segunda mesa foi composta por Carla Soares, Gerente-Geral de Regulação Assistencial da DIPRO; Teófilo Rodrigues, Gerente de Assistência à Saúde da DIPRO; Ana Cristina Martins, Coordenadora de Gestão de Tecnologias em Saúde da DIPRO; e Ávila Teixeira Vidal, Assessora da DIPRO.
Inicialmente, foi apresentado o cronograma do ciclo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para o biênio 2019-2020:
1- Dezembro/2018 – Abertura do Ciclo de Atualização:
- Nota Técnica nº 7/2018/GEAS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO, que trata da abertura do ciclo de atualização;
- Aprovação da abertura do Ciclo de Atualização do Rol, em 18/12/2018, na 498ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada (DICOL).
2- Fevereiro/2019 à Maio/2019 – Abertura do Formulário eletrônico (FormRol):
- Neste primeiro ciclo o preenchimento do FormRol estará disponível de 04/02/2019 a 04/05/2019. As propostas poderão ser enviadas para incorporação ou desincorporação de tecnologia em saúde; Inclusão, exclusão ou alteração de Diretriz de Utilização (DUT); e alteração de termo descritivo de procedimento ou evento em saúde já listado no Rol;
- Acompanhamento da recepção dos formulários;
- Relatórios preliminares;
- Fechamento dos formulários de análise das tecnologias.
3- Maio/2019 à Julho/2019 – Elegibilidade e plano de análise:
- Análise da elegibilidade das Propostas de Atualização do Rol (PAR);
- Categorização das PAR;
- Elaboração do plano de análise;
- Elaboração da Nota Técnica;
- Deliberação pela DICOL.
4- Agosto/2019 à Janeiro/2020 – Análise Técnica:
- Análise técnica das propostas: evidência clínica, avaliação econômica e análise de impacto orçamentário;
- Elaboração das recomendações;
- Reuniões do COSAÚDE.
5- Fevereiro/2020 à Maio/2020 – Recomendação Técnica:
- Elaboração das recomendações;
- Elaboração da Nota Técnica de consolidação das análises e reuniões do COSAÚDE;
- Deliberação pela DICOL.
6- Junho/2020 à Outubro/2020 – Atualização do Rol:
- Elaboração da minuta de normativo;
- Deliberação pela DICOL;
- Autorização para Consulta Pública;
- Realização da Consulta Pública;
- Elaboração da proposta de normativo;
- Apreciação pela DICOL;
- Análise da PROGE;
- Deliberação pela DICOL;
- Publicação da Resolução Normativa.
Posteriormente, a DIPRO ressaltou que neste novo processo de atualização do Rol destaca-se o papel consultivo do COSAÚDE e a atuação ampliada da DICOL durante todo o ciclo. Destacou, ainda, que serão levados em consideração as tecnologias avaliadas e recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), a observância dos princípios de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e de saúde baseada em evidências, e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do setor.
Importante destacar também que não serão encaminhadas para análise as propostas que:
- Não cumprirem com os requisitos de informação, previstos no art. 9º da RN 439/2018;
- Forem apresentadas por meio diverso do FormRol ou após o prazo fixado pela ANS;
- Contemplem procedimentos e eventos em saúde excluídos pelo art. 10, da Lei 9.656/1998.
Para assistir o Workshop basta acessar o Periscope, através da página da ANS: @ans_reguladora.
A ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, continuará acompanhando todos os eventos realizados pelo Órgão Regulador para manter todos informados.