Em resumo, a normativa acrescenta a obrigatoriedade de envio de relatório circunstanciado sobre deficiências do controle interno e revoga o protocolo das demonstrações financeiras até 31 de março do exercício subsequente. A redação dos parágrafos do artigo 3º da RN 290 sofreu as seguintes alterações:
“Art. 3º O DIOPS/ANS versão XML deverá ser enviado nas seguintes datas:”
Ainda foi dispensado o envio de nota explicativa nas demonstrações financeiras, que constava do item 9.1.1 do Capítulo I – Normas Gerais, incluído no Anexo da RN nº 290, de 2012, alterado pela RN nº 390, de 02 de dezembro de 2015. Segue o texto revogado:
“9.1.1 As operadoras/seguradoras deverão divulgar em notas explicativas, pelo menos as seguintes informações sobre os contratos, considerando que a informação será sempre do exercício anterior e do exercício a que se refere as demonstrações financeiras.”
A vigência da norma será em 1º de janeiro de 2017 e poderá ser conferida na íntegra no link https://goo.gl/yvxWae.
As determinações aplicam-se para as administradoras de benefícios, por se tratar de obrigações dirigidas a todas as operadoras de plano de saúde, em sentido amplo.
A ANAB acompanha e divulga os normativos publicados pela ANS, especialmente aqueles que possam afetar direta ou indiretamente as Administradoras de Benefícios em suas atividades.