Em 14.11.2016 foram publicadas no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 414 e a Instrução Normativa DIFIS nº 14, alterando aspectos sobre realização de ações fiscalizatórias da ANS.
Pela previsão da RN 414, que altera a RN 388, o relatório de diagnóstico ganha destaque com as alterações, sendo o documento que irá pautar as medidas a serem tomadas pelas operadoras inseridas no Plano Semestral de intervenção, com as metas a serem atingidas e as possíveis penalidades a serem aplicadas. Serão considerados percentuais de cumprimento das recomendações apontadas no relatório para aplicação de medidas de intervenção.
Já pela a IN 14 da DIFIS, que altera a IN 13, o primeiro ciclo não será usado como base para as demais análises, sendo que serão usados os critérios descritos no anexo da normativa. Os resultados do indicador de fiscalização serão disponibilizados em local restrito, com acesso mediante senha da operadora ou administradora de benefícios.
Para as administradoras de benefícios, fica mantida a previsão de informação voluntária do número de vidas por meio de Termo de Compromisso a ser firmado com a ANS.
Os normativos têm vigência imediata, e o inteiro teor poderá ser consultado nos seguintes links:
Resolução Normativa nº 414 acessada https://goo.gl/K9cCeu
Instrução Normativa DIFIS nº 14 https://goo.gl/dGLtps
A ANAB sempre acompanha e divulga todos os normativos publicados pela ANS, com destaque para aqueles que possam afetar as Administradoras de Benefícios em suas atividades.