A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Procuradoria Geral Federal, apresentou dia 04 de setembro de 2017, as informações requisitadas pelo Min. Gilmar Mendes acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5756), promovida pelo Partido Social Liberal (PSL), em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

A ANS reforça a legalidade e a importância da manutenção das normas combatidas pelo PSL. 

O órgão regulador desconstruiu todos os argumentos e fundamentos trazidos pelo partido político, enfatizando que “as administradoras de benefícios foram trazidas para o ambiente regulado a fim de aumentar o rol de proteção aos contratantes de planos coletivos”. 

Destacou que a “administradora” foi incluída no texto da Lei nº 9.656/98 pelo legislador federal. Logo, as Resoluções Normativas 195 e 196 não criaram ou inovaram quanto às administradoras de benefícios. 

A ANS requereu o não conhecimento da ADI 5756, ou, caso seja conhecida, para que o pedido seja julgado improcedente, sustentando que é absolutamente improcedente as alegações feitas.

Para visualizar a petição na íntegra, basta acessar o link abaixo:

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5240397

A ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, requereu seu ingresso na ADI 5756 na condição de amicus curiae ou amigo da causa, para fornecer subsídios e contribuir com informações relevantes ao STF, aguardando-se decisão do Min. Relator Gilmar Mendes. 

A manifestação da ANS retrata a realidade do arcabouço jurídico criticado pelo PSL e justifica sua manutenção, especialmente pelos benefícios trazidos aos consumidores de planos de saúde coletivos. 

Continuamos confiantes que a Suprema Corte não conhecerá da ADI 5756 ou decidirá pela sua improcedência.

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