Foram definidas novas medidas para a mitigação dos impactos da pandemia do COVID-19 dentro do setor de planos de saúde, pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Durante a reunião na última quarta-feira, dia 08/04, foi decidido pela Diretoria Colegiada sobre a flexibilização quanto as normas prudenciais, dando autonomia para a gestão dos recursos que garantem as provisões técnicas, assim como a equalização das exigências de capital regulatório para as operadoras que tem 100% do capital que é exigido, utilizando com o combate ao Coronavírus.
Para que aconteça, foi estabelecido pela ANS certas contrapartidas para serem cumpridas, assinando um termo de compromisso, protegendo, assim, os beneficiários dos planos de saúde e sua rede de portadores de serviço.
Tendo em vista as medidas que foram aprovadas na quarta-feira e as que foram deliberadas no dia 31/03/2020, será disponibilizado cerca de R$15 bilhões.
As concessões de incentivos regulatórios são:
- Retirada de exigência de ativos garantidores de Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar (PESL-SUS);
- Possibilidade de movimentar os ativos garantidores em montante equivalente à Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA); e
- Redução da exigência da Margem de Solvência para 75% também para as seguradoras especializadas em saúde e operadoras que não estão em fase de escalonamento
As contrapartidas exigidas são a renegociação de contratos e o pagamento regular aos prestadores. O primeiro tópico diz sobre oferecer uma renegociação quanto aos contratos, de forma que se comprometa a preservar a assistência dada aos beneficiários, tanto em seus contatos individuais quanto nos familiares, coletivos por adesão e coletivos que tenham menos de trinta beneficiários, seguindo o período da assinatura do termo de compromisso até o dia 30 de junho de 2020.
O segundo ponto diz sobre o comprometimento de pagamento regular, dentro do que é previsto nos contratos, de valores que são devidos por conta dos procedimentos ou serviços que serão prestados de 4 de março de 2020 até 30 de junho de 2020.
Essas medidas têm como objetivo contribuir para que o setor possa enfrentar a tendência da diminuição de solvência, assim como a liquidez das operadoras, sendo esse um reflexo da retratação econômica por conta da pandemia. A ANS está preocupada com os impactos econômico-financeiros que atingem o setor, sendo amplamente discutidos pela reguladora.
Desta forma, será conferida para as operadoras de planos de saúde uma flexibilização quanto aos recursos, respondendo de forma mais efetiva quanto as prioridades que foram começadas de forma abrupta pela COVID-19.