Conforme nota divulgada no site do Século Diário, em 29 de março de 2017, o Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF/ES) enviou recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para que notifique as Administradoras de Benefícios a deixarem de cobrar a chamada “taxa de cadastro” na contratação dos planos pelos consumidores.

O MPF/ES afirmou que a recomendação foi enviada ao Diretor de Normas e Habilitação de Operadoras (DIOPE), Leandro Fonseca da Silva, bem como que foi indicado o prazo de 30 dias para que a ANS realizasse a notificação das Administradoras de Benefícios e fornecesse informações sobre quais delas atuam no Espírito Santo e quais cobram a referida “taxa de cadastro”.

No entendimento do MPF/ES, a cobrança da “taxa de cadastro” fere o artigo 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, sob alegação de que se trata de utilização de métodos comerciais desleais e imposição de práticas abusivas, em detrimento do consumidor. Ademais, o MPF/ES afirmou que este entendimento foi confirmado pela Coordenadoria-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado, vinculada ao Ministério da Justiça, através da Nota Técnica nº 4/2016/CGE/DPDC/SENACON.

Por fim, o MPF/ES informou que instaurou o Inquérito Civil Público de nº 1.17.000.001540/2015-42, para apurar o caso após receber representação em que o consumidor questionava a legalidade da referida cobrança de “taxa de cadastro”.

Para visualizar a nota publicada no Século Diário, em 29 de março de 2017, basta acessar o link abaixo:

http://seculodiario.com.br/33403/15/cobranca-de-taxa-de-cadastro-por-plano-de-saude-e-abusiva

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