A DIDES passará a se comunicar com as operadoras por meio do Programa Transmissor de Arquivos (PTA) e seus arquivos terão a extensão “DES”. De acordo com a IN, é obrigação da operadora a consulta ao PTA a cada dois dias, para verificação de novos envios.
A comunicação é considerada como pessoal e será efetivada na data em que a operadora fizer o download do documento. Caso não seja realizado, a data considerada será cinco dias corridos após a disponibilização pela ANS do documento.
As operadoras poderão encaminhar à DIDES, através do aplicativo PTA, documentos, solicitações e requerimentos relacionados aos serviços de competência desta Diretoria, não sendo excluído o protocolo da documentação física.
Importante destacar que esta Instrução Normativa também se aplica para as Administradoras de Benefícios.
Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 13/02/2017.
Para acessar a IN na íntegra, basta clicar no link abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=98&data=13/02/2017
A ANAB continua a acompanhar as publicações de normativos pela ANS, analisando os impactos no setor e buscando esclarecer os principais pontos para as suas associadas.