O Presidente da República editou a medida provisória nº 766, de 04 de janeiro de 2017, que Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com objetivo de permitir o pagamento de débitos de natureza tributária ou não tributária com vencimento até 30 de novembro de 2016.
Todos os débitos relativos à Receita Federal poderão fazer parte do programa, inclusive débitos de pessoas físicas ou jurídicas que estão em discussão judicial ou que foram alvos de acordos de parcelamentos rescindidos. A adesão ao programa poderá ser feita por meio de requerimento no prazo de até 20 dias a partir da regulamentação estabelecida pela Receita e pela Fazenda.
A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos e o pagamento regular das parcelas, assim veda a inclusão dos débitos que compõem o PRT em qualquer outra forma de parcelamento posterior, ressalvado cumprimento das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, quem aderir deverá desistir de questionamentos judiciais sobre os débitos que pretende quitar no âmbito do Programa.
O contribuinte poderá fazer o pagamento do débito à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida e liquidação do restante utilizando créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou com outros créditos relativos aos tributos administrados pela Receita.
Outra opção é o pagamento de, no mínimo, 24% da dívida em vinte e quatro prestações mensais e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos junto à Receita.
A terceira possibilidade é realizar o pagamento à vista de 20% do valor da dívida consolidada e o parcelamento do restante até noventa e seis parcelas mensais e sucessivas. Ou ainda pagar 24 prestações com base em percentuais mínimos.
O texto da medida provisória poderá ser consultado na íntegra no link https://goo.gl/uRMfYv .
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